CÓDIGO DE ÉTICA

APRESENTAÇÃO

  O Código de Ética da Mult Inst. é mais uma forma de expressar a importância da ética em nossas decisões e práticas empresariais. O código reflete a nova realidade da empresa não apenas em seu resultado, mas no próprio modo como foi elaborado.

Este código é fruto de um longo trabalho em conjunto que envolveu todos os colaboradores e a direção da Mult Inst., inspirados pelas mudanças que estão em curso e pelos ideais expressos na missão, visão e valores da empresa.

  O resultado é uma definição clara dos princípios que norteiam as ações e os compromissos de conduta presentes nas relações da Mult Inst. com seus colaboradores, fornecedores e demais públicos de relacionamento.

  Agora, é a hora de todos os colaboradores da Mult Inst. conhecerem e incorporarem os valores contidos neste Código. Porque a ética se consolida assim: dia a dia, no trabalho de cada um, nas pequenas ações, que, juntas, constroem a cultura de uma empresa

 PRINCÍPIOS ÉTICOS

  1.  DIGNIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS PESSOAS

    Valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça.

  2.  INTEGRIDADE

    Integridade significa a qualidade de austeridade, de conduta reta e imparcial, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de honestidade. Significa também o respeito integral às leis e às normas que regem as atividades de nosso setor e de nossa Organização.
    Nesse contexto, é inaceitável qualquer conduta que configure em tentativa ou prática de suborno, fraude ou corrupção, incluindo a ocultação ou dissimulação da ocorrência de tais atos ou, ainda, a obstrução da investigação ou fiscalização desses fatos.
    Sendo assim, é proibido aceitar, obter, financiar, custear, conceder, pagar, prometer, patrocinar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer benefício, seja de que forma for, pecuniário ou não, em favor próprio ou de quem quer que seja, que possam representar relacionamento impróprio.

  3. SUSTENTABILIDADE
    Atuação com responsabilidade ambiental, social e econômica, respeitando o direito à vida das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras.

  4. TRANSPARÊNCIA
    Visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações da Mult Inst., mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade.

  5.  IMPESSOALIDADE
    Prevalência do interesse coletivo sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, ações e no uso dos recursos da Mult Inst.
  6.  LEGALIDADE
    Respeito à legislação nacional, bem como às normas internas que regulam as atividades da Mult Inst., em conformidade com os princípios constitucionais brasileiros e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
  7. PROFISSIONALISMO
    Desempenho profissional íntegro, com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade e respeito mútuo, comprometido com a busca da excelência e o desenvolvimento da Mult Inst.

    1. COMPROMISSOS DE CONDUTA

A Mult Inst. firma os seguintes compromissos com seus clientes e seu público de relacionamento:

1.1.    Pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e seu compromisso com a sustentabilidade;
1.2.     Administrar os seus negócios com independência, visando a fortalecer sua situação econômico-financeira, adotando políticas e diretrizes transparentes e zelando pelo patrimônio e pela imagem institucional;
1.3.    Atuar de modo impessoal, com lisura e responsabilidade, pautando a sua conduta pelo sigilo profissional no interesse de salvaguardar os direitos de seus clientes e demais públicos de relacionamento;
1.4.    Atuar de modo alinhado aos seus valores, sem concessões à ingerência de interesses e favorecimentos particulares;
1.5.    Recusar parcerias que utilizem mão de obra infantil ou trabalho forçado e denunciar os infratores;
1.6.    Repudiar e denunciar toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência;
1.7.    Não apoiar nem contribuir com partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos.
1.8.    Disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética;

    1.  COMPROMISSOS ENTRE A MULT INST. E SEUS COLABORADORES: DIRETORES, EMPREGADOS, CONTRATADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO, ESTAGIÁRIOS E JOVENS APRENDIZES.

2.1.    Compromissos da Mult Inst. com seus colaboradores:
•    Tratar todos seus colaboradores com cordialidade e respeito;
•    Promover a melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores proporcionando bem-estar, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho;
•    Respeitar e valorizar a diversidade social e cultural e as diferenças individuais, dispensando a todas as pessoas tratamento igual, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, nem qualquer outra forma de discriminação;
•    Estimular a livre manifestação de ideias, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;
•    Garantir a seus colaboradores o acesso a todas as informações funcionais que lhes digam respeito;
•    Não admitir – em suas atividades próprias, nas atividades dos parceiros e em sua cadeia produtiva – o trabalho infantil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho forçado ou em condições degradantes. Não admitir também qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica; e denunciar os infratores;
•    Disponibilizar para todos os colaboradores canais de comunicação efetivos, seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias;
•    Prover garantias institucionais de proteção à confidencialidade dos colaboradores envolvidos em denúncias, para preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
•    Valorizar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colaboradores, considerando suas propostas de melhoria de processos, independentemente de sua posição hierárquica.
•    Prover aos seus empregados condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de progressão funcional e garantindo igualdade de oportunidades;
•    Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos, associações de classe e entidades representativas de empregados como seus legítimos representantes, mantendo diálogo respeitoso e construtivo, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas;
•    Oferecer a seus estagiários, aprendizes e prestadores de serviço – enquanto estiverem em atividade em suas instalações – condições seguras e saudáveis de trabalho;

2.2.    Compromissos dos colaboradores da Mult Inst.
•    Conhecer e cumprir este Código de Ética;
•    Exercer suas atividades com profissionalismo, buscando seu aprimoramento e atualização permanente, contribuindo para a excelência dos processos, produtos e serviços;
•    Não praticar, nem submeter-se ou ser conivente com ato de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, violência verbal, gestual ou física, humilhação, constrangimento, coação, assédio moral, político, religioso e sexual, ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, e denunciar imediatamente os que assim agem;
•    Repudiar e denunciar toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina e tráfico de influência;
•    Preservar os documentos, registros, cadastros e sistemas de informação da Mult Inst;
•    Guardar sigilo das informações privilegiadas, estratégicas e confidenciais da empresa a que tenham acesso em virtude de suas atividades profissionais, independente de sua posição hierárquica, não as utilizando em benefício próprio ou de terceiros;
•    Manifestar-se em nome da empresa somente quando estiver autorizado ou habilitado para tal, respeitando as áreas responsáveis pelo relacionamento com os clientes e fornecedores e não divulgar informações inverídicas, incorretas ou sigilosas;
•    Contribuir para a integração dos colaboradores e o desenvolvimento do trabalho em equipe, com espírito de cooperação, solidariedade e responsabilidade, em ambiente de preservação da saúde e segurança de todos;
•    Respeitar o ambiente de trabalho, não adotando comportamentos inadequados que possam prejudicar o bom andamento das atividades;
•    Valorizar a apresentação pessoal, de forma adequada ao tipo de atividade que exercem, o ambiente de trabalho, o público com que mantêm contato e a cultura local da comunidade;
•    Respeitar a hierarquia, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar comportamento indevido de qualquer colaborador, independente de sua posição hierárquica;
•    Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independente de sua posição hierárquica;
•    Zelar, mesmo quando no exercício do direito de greve, pela integridade física e moral das pessoas e da segurança patrimonial;
•    Utilizar ferramentas, máquinas, equipamentos e demais recursos materiais e imateriais da Mult Inst. de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável, para fins exclusivamente do trabalho, evitando e combatendo toda forma de mau uso e desperdício;
•    Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para outrem;
•    Não realizar qualquer tipo de propaganda política ou religiosa, nem publicidade comercial, dentro ou fora das dependências de trabalho, valendo-se da condição de colaborador da Mult Inst.;
•    Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços, ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa.

    1.  COMPROMISSOS DA MULT INST. E DE SEUS COLABORADORES NO RELACIONAMENTO COM SEUS FORNECEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, DEMAIS PARCEIROS E CLIENTES.

3.1.    Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se nos critério da “Politica de Relacionamento, seleção e avaliação de fornecedores” onde, além de critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, é exigindo destes um perfil ético na gestão da responsabilidade socioambiental;

3.2.    Recusar e denunciar práticas de: trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e outras práticas contrárias aos princípios deste Código de Ética, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores e denunciar os infratores;
3.3.    Não participar de concorrência desleal e de negociações das quais possam resultar em vantagens ou benefícios pessoais que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para os colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes;
3.4.    Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na empresa;
3.5.    Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios deste Código de Ética os empregados de fornecedores e de prestadores de serviços;
3.6.    Desestimular disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados prestadores de serviço e estagiários.
3.7.    Estabelecer e manter relacionamento e comunicação com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros segundo os princípios éticos definidos neste Código de Ética, oferecendo tratamento igual a todos eles, evitando qualquer privilégio e discriminação;
3.8.    Preservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes aos clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência do relacionamento empresarial;
3.9.    Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da Mult Inst.

    1.  COMPROMISSOS DA MULT INST. COM O MEIO AMBIENTE E A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

4.1.    Realizar suas atividades em conformidade com o princípio da sustentabilidade, comprometendo-se com o desenvolvimento social, com respeito às culturas locais, priorizando o uso de recursos naturais renováveis e com utilização responsável e eficiente dos recursos econômicos, atendendo às gerações atuais e preservando os direitos das gerações futuras;
4.2.    Zelar para que todos os seus colaboradores desenvolvam uma consciência socioambiental e contribuam para a preservação do meio ambiente dentro e fora da empresa;
4.3.    Atuar de forma a minimizar os impactos socioambientais de suas atividades, buscando o restabelecimento do equilíbrio ambiental em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais na sua área de convivência;
4.4.    Utilizar de maneira consciente, racional, responsável e sustentável os recursos naturais indispensáveis para o desenvolvimento dos seus negócios, respeitando a biodiversidade;
4.5.    Promover ações de conservação de energia, eficiência energética e de combate ao desperdício e desenvolver a responsabilidade ambiental na área de convivência da empresa;
4.6.    Incorporar critérios socioambientais nas relações com parceiros de negócios e fornecedores;

    1.  COMPROMISSOS DA MULT INST. NO RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

5.1.    Considerar todos os grupos sociais envolvidos em todas as fases dos empreendimentos, desde o planejamento, de forma a identificar suas expectativas e necessidades, visando a minimizar os impactos ambientais, sociais e culturais nessas comunidades;
5.2.    Manter canais permanentes de comunicação e diálogo junto às comunidades, estabelecendo uma relação de respeito às pessoas e às culturas locais;
5.3.    Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades, participando da elaboração e implantação de projetos, em parceria com entidades locais, considerando suas demandas e expectativas e respeitando sua diversidade;
5.4.    Contribuir com o desenvolvimento local e regional, ajudando a melhorar a qualidade de vida das comunidades e a preservação do equilíbrio ambiental.

    1.  COMPROMISSOS DA MULT INST. NO RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE, GOVERNO, ESTADO E ÓRGÃOS DE CONTROLE.

6.1.    Compartilhar dos ideais de respeito aos direitos humanos e aos princípios de justiça social e bem-estar;
6.2.    Manter canais permanentes de comunicação e diálogo com todos os públicos de forma transparente, respeitosa e construtiva;
6.3.    Prestar serviços de forma responsável e em harmonia com o interesse público;

    1.  COMPROMISSOS DA MULT INST. NO RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

7.1.    Manter civilidade e independência no relacionamento com as empresas concorrentes, buscando informações de mercado de maneira lícita e dispondo-as de forma fidedigna, por meio de fontes autorizadas;
7.2.    Tomar decisões empresariais no melhor interesse dos seus negócios, observando e defendendo as normas de livre concorrência, em conformidade com a legislação.

    1.  DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES ABRANGÊNCIA

O presente Código de Ética abrange todos os diretores, gerentes empregados, contratados, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes.
Como afirmação do compromisso da Mult Inst. com o princípio da equidade de gênero, destacamos que os termos “colaboradores”, “empregados”, “contratados” e outros, usados na forma gramatical do masculino neste documento, referem-se a mulheres e homens.
As empresas fornecedoras e prestadoras de serviço da Mult Inst. terão que se comprometem a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que lhes couber, este Código de Ética, com o seguinte teor:
“A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da Empresa Mult Inst., que se encontra disponível no endereço eletrônico da empresa, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente instrumento contratual”.

    1.  VIGÊNCIA, AVALIAÇÕES E REVISÕES.

O presente Código de Ética tem validade indeterminada, entretanto, a Mult Inst. compromete-se, sempre que necessário, a submeter seus conteúdos e suas práticas a processos de avaliação e revisão.

    1.  CANAIS DE ACESSO PARA CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, SUGESTÕES, CRÍTICAS E DENÚNCIAS.

Para esclarecimentos, sugestões, críticas e denúncias, qualquer pessoa poderá entrar em contato direto com a Mult Inst. Será assegurado total sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventuais tentativas de retaliação aos que se utilizarem desse canal. As denúncias de transgressões aos princípios ou compromissos de conduta serão analisadas pela diretoria da Mult Inst.

    1.  MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento de algum dos princípios éticos ou compromissos de conduta expressos neste Código de Ética, apurado pela Mult Inst., poderá resultar na adoção de medidas disciplinares, de caráter educativo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.

GLOSSÁRIO

Código de Ética: É um acordo expresso entre pessoas de uma mesma Instituição ou Organização, que define parâmetros para suas condutas, com a intenção de que sejam universalmente validáveis e aceitáveis, sem prejuízo da identidade e do caráter local dessas condutas.

Princípios éticos: São ideias que funcionam como ponto de partida de uma ação. Aqui, neste código de ética, os princípios éticos são as nossas referências fundamentais e devem inspirar as condutas éticas que pretendemos para a Mult Inst. Os princípios éticos inspiram e justificam as condutas humanas, na intenção de que alcancem validade universal.

Compromissos de Conduta: Os compromissos de conduta constantes neste código de ética são fundamentados nos princípios éticos e são dele decorrentes. Eles são a concretização dos princípios éticos, no estabelecimento de padrões de condutas pessoais, profissionais e organizacionais. Estão classificados em temas a fim de abranger as situações mais críticas em que deva ocorrer uma conduta ética.

Ética: Neste Código de Ética, o conceito adotado de “Ética” refere-se ao campo de estudos e de referências em que devem basear-se nossas condutas pessoais, profissionais e organizacionais, para que possam ser universalmente aceitáveis.

Moral: No presente Código de Ética, o conceito adotado de “Moral” corresponde ao campo de estudos e de referências em que se baseiam as condutas pessoais, profissionais, institucionais, organizacionais e nacionais, cuja validade é atribuída exclusivamente à tradição, leis, hábitos e costumes. Tais condutas morais, por isso, nem sempre podem ser validadas do ponto de vista ético da universalidade.

Fale com a gente